terça-feira, 31 de março de 2009

Inscrições abertas - 32º FESTIVAL GUARNICÊ DE CINEMA - Maranhão

32º FESTIVAL GUARNICÊ DE CINEMA - Maranhão
16 A 22 DE JUNHO DE 2009

Inscrições abertas: http://www.festivalguarnice.com.br/

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A Universidade Federal do Maranhão, através do Departamento de Assuntos Culturais da Pró - Reitoria de Extensão e dos Departamentos de Comunicação Social (Centro de Ciências Sociais) e Arte (Centro de Ciências Humanas), com o apoio do Instituto Guarnicê de Cinema e de organizações públicas e privadas promoverá de 16 a 22 de junho de 2009, na cidade de São Luís, o 32º Festival Guarnicê de Cinema, com os objetivos de incentivar a realização de filmes e vídeos, em curta, média e longa metragem, no País; fomentar o aparecimento de novos realizadores; difundir a produção no campo audiovisual realizada no Brasil, além de promover o intercâmbio entre países ibero-americanos e de língua portuguesa. 


Regulamento:

- O 32º Festival Guarnicê de Cinema constituirá de mostras competitivas e não competitivas, que se realizarão no período de 16 a 22 de junho de 2009 e aceitará filmes na bitola 35 mm e vídeos realizados no sistema NTSC em qualquer formato de captação, exigindo-se, no ato da inscrição, o encaminhamento da(s) cópia(s) em mídia digital DVD para seleção.

- As mostras não competitivas serão constituídas de filmes e vídeos convidados e/ou que não se enquadrem nos critérios da competição deste regulamento e serão realizadas em sistema de itinerância.

 – A Mostra Guarnicê de Filme Longa Metragem, não terá caráter competitivo e será destinada a diretores iniciantes, brasileiros ou estrangeiros radicados no Brasil há mais de 1 (um) ano. Considera-se diretor iniciante aquele que não tenha assinado em seu currículo a direção geral de 3 (três) filmes de longa metragem.

Dos Concursos:
a) Concurso Guarnicê de Filmes
b) Concurso Guarnicê de Vídeos
c) Troféu Guarnicê para Filme/Videoclipe (14ª edição)
d) Troféu Guarnicê para Filme/Vídeo de 1 Minuto (17ª edição)
e) Troféu Guarnicê para Comercial (20ª edição) - destinado apenas para as agências e produtoras do Estado do Maranhão
f) Troféu Guarnicê para Tele-Reportagem (22ª edição) - destinado exclusivamente às emissoras de TVs do Estado do Maranhão

– Para os Concursos Guarnicê de Filmes e Vídeos serão reservadas 8 (oito) horas de projeção; os demais concursos, serão realizados em uma sessão de no máximo 2 (duas) horas de duração.

- Dos Concorrentes e critérios de participação:

- Poderão participar cineastas e videoastas brasileiros, ibero-americanos e de países da língua portuguesa.

- Cada participante poderá inscrever até 2 (dois) filmes e/ou vídeos, de curta e média metragem, de acordo com sua duração (curta metragem - até 15 minutos; média metragem - 16 a 69 minutos; longa metragem - a partir de 70 minutos), sobre qualquer tema e que não tenha participado de edições anteriores do Festival Guarnicê, observando-se os critérios adotados no Artigo 1º.

- Para os trabalhos inscritos no Concurso de Videoclipe só serão aceitos Clipes composto e produzido por trilha sonora original.

- Está vedada a participação na mostra competitiva de trabalhos que caracterizem promoção institucional ou empresarial.

Das inscrições e concorrências:
- Os trabalhos inscritos deverão estar acompanhados de ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, além de fotos, release, currículo resumido do diretor (o material de divulgação poderá ser enviado em CD-ROM). Cada trabalho deverá estar gravado em mídia digital DVD-R, individual e identificado com nome, endereço completo, telefone. - Os filmes e vídeos deverão estar em perfeito estado de conservação.

- Os responsáveis pelas inscrições dos trabalhos selecionados para as mostras competitivas de filmes e vídeos deverão enviar, respectivamente e com uma antecedência mínima de vinte dias do início do Festival Guarnicê, uma cópia em película cinematográfica e fita miniDV.

- Para todos os casos (filmes e vídeos), o responsável pela inscrição deverá enviar Declaração à coordenação do Festival informando que dispensa cobrança oriunda de direito autoral por parte do ECAD, conforme rege a Lei 9.610/98, para a exibição no Festival Guarnicê de Cinema, incluindo em suas programações oficiais e itinerantes organizadas pela Universidade Federal do Maranhão. Essa declaração deverá ser assinada pelo autor da Trilha Sonora em conjunto com o diretor da obra audiovisual.

Os trabalhos inscritos e seus anexos deverão ser entregues ou enviados por postagem a:
UFMA/PROEX/DAC - FESTIVAL GUARNICÊ DE CINEMA
Rua Grande, 782 – Centro 65020-250 – São Luís – MA

Contatos:
Telefax: (98) 3231-2887

Coordenação 3221-0756
E-mail:
contato@festivalguarnice.com.br com cópia para dac_ufma@yahoo.com.br,

no período de 30 de março a 17 de abril de 2009.

- Para cada valor inscrito será cobrada uma taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a ser enviada através de cheque cruzado, nominal à Fundação Sousândrade. Esta taxa será dispensada se o responsável pela inscrição doar uma cópia da sua obra audiovisual em mídia digital no formato DVD-R à Universidade Federal do Maranhão para incorporação ao acervo da sua videoteca.

- Os filmes e vídeos de realizadores estrangeiros (países ibero-americanos e de língua portuguesa) só serão aceitos se forem falados, dublados ou legendados em português.


Da participação dos realizadores:
Devido à crise mundial, vários dos tradicionais patrocinadores do Festival Guarnicê de Cinema não serão parceiros na edição de 2009. Isso acarretará numa necessidade maior de contenção de custos e o convite para participação de realizadores e/ou representantes dos trabalhos selecionados está condicionado às novas possibilidades financeiras do evento.


Do Júri e Premiação:
A comissão Organizadora do 32º Festival Guarnicê de Cinema indicará os membros que comporão os júris de premiação, específico para cada concurso mencionados no Artigo 3º, que serão escolhidos entre pessoas de reconhecida competência no campo audiovisual.

- Para os Concursos de Filmes e Vídeos, os júris deverão escolher o melhor filme e o melhor vídeo do 32º Festival Guarnicê de Cinema e o melhor filme ou vídeo realizado por maranhenses e atribuir aos concorrentes o Troféu Guarnicê para a melhor direção, melhor roteiro, melhor direção de fotografia, melhor montagem/edição, melhor trilha sonora original, melhor direção de arte, melhor ator, melhor atriz, além de outorgar o Troféu São Luís aos trabalhos concorrentes destes concursos, convidados, pessoas e/ou instituições ligadas ao evento.

- Os júris técnicos de filmes e vídeos deverão apontar, dentre os trabalhos realizados por maranhenses, além do melhor filme e do melhor vídeo, o melhor documentário; esses trabalhos serão agraciados com o Prêmio Cinematográfico Assembléia Legislativa, no valor de 10 (dez) salários mínimos, assim denominados: Prêmio Mauro Bezerra – para o melhor documentário, Prêmio Bernardo Almeida – para o melhor vídeo e Prêmio Erasmo Dias – para o melhor filme.

- Além dos júris específicos para cada concurso citado no Artigo 3º, a Comissão Organizadora do 32º Festival Guarnicê de Cinema terá uma comissão julgadora específica para outorgar o Troféu Jangada, instituído pela Organização Católica Internacional de Cinema - OCIC/SIGNIS – Brasil; para outorgar o Troféu ABD, instituído pela Associação Brasileira de Documentaristas - ABD-MA; e para o Troféu Nego Chico, instituído pela Comissão Maranhense de Folclore e pelo Centro de Cultura Popular Domingos Vieira Filho a trabalhos que abordem a temática da cultura popular.

- O público presente às sessões dos Concursos Guarnicê de Filme e Vídeo, constituirá o Júri Popular e escolherá o melhor Filme e o melhor Vídeo.

- Os júris técnicos poderão conceder premiações ou atribuir menções honrosas e premiações especiais, desde que seja acordado com a Comissão Organizadora. Eventuais parceiros poderão atribuir premiações especiais e, nesse caso, os prêmios serão divulgados até três dias antes do início do Festival. As decisões são irrevogáveis.

- A Comissão Organizadora não se responsabilizará por danos causados pelo transporte e/ou exibições dos filmes e vídeos.

- As cópias das obras audiovisuais inscritas e aceitas pela Comissão Organizadora serão devolvidas aos seus realizadores, exceto os que optarem pela doação segundo os termos do §6º do artigo 5º. As despesas de devolução ficarão por conta da Universidade Federal do Maranhão.

- Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora. 

- A inscrição do trabalho importa na aceitação do presente regulamento.

São Luís - MA, Brasil, março de 2009.

Um comentário:

Anônimo disse...

Thanks :)
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