quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

Edital pra animação Telemig Celular

1. OBJETO

1.1 O Conexão Anima Música é uma ação promovida pelo Conexão Telemig Celular com o objetivo de estimular a produção de obras audiovisuais de animação, explorando a interface entre música e imagem, em suas diferentes possibilidades de linguagem. Serão premiados os trabalhos que mais se destacarem por sua inovação e criatividade.

2. INSCRIÇÕES

2.1 Participantes

2.1.1 Podem participar pessoas físicas que inscrevam aparelhos celulares cujas linhas estejam previamente cadastradas no território brasileiro.

2.1.3 Será admitida a participação de menores de idade, cabendo aos pais ou responsável legal observar o disposto no Item 2.3.1 - Parágrafo Terceiro e Item 5.5.

2.2 Especificações das Obras:

2.2.1 Podem inscrever-se obras audiovisuais brasileiras, com duração de 20 (vinte) segundos a 1 (um) minuto, nos formatos AVI, MPEG-4, MOV (Quicktime), concluídas no período 2006/2007 e realizadas nos seguintes tipos de mídia ou suporte na captação das imagens.

2.2.2 Cada proponente poderá inscrever até 03 (três) obras de seu interesse, desde que as referidas obras sejam inéditas e de sua própria autoria.

2.3 Cadastro para Inscrição

2.3.1 O participante deverá acessar o site www.conexaotelemigcelular.com.br entre 19/01 e 20/02 de 2008 e preencher um Cadastro para Inscrição com as seguintes informações:

dados da pessoa física participante;
- número do celular do participante
- autorização para recebimento de mensagem (no aparelho relativo à linha celular cadastrada) com uma senha para acesso a área de inscrição

- declaração de que a(s) obra(s) inscrita(s) é(são) original(is), desconhecendo o participante a existência de obra semelhante, bem como que a(s) obra(s) inscrita(s) é(são) inédita(s).

- declaração de que o participante autoriza a Telemig Celular a disponibilizar a(s) obra(s) em uma seção específica do site www.conexaotelemigcelular.com.br, para visualização do público com a finalidade da votação a que se refere o item 3.1 e sub-itens.

- declaração de que o participante, se selecionado, licencia, com exclusividade, à Telemig Celular, durante o período de 12 (doze) meses, sem direito a remuneração, para o Brasil e o exterior, os direitos autorais sobre o uso da obra inscrita, para fins de seu oferecimento para download gratuito no site www.conexaotelemigcelular.com.br , e também via Wap, em aparelhos celulares; utilização por si ou por terceiros da obra inscrita, fixada em qualquer suporte/material, em mostras, festivais e outros eventos no Brasil ou no exterior; exibição por si ou por terceiros da obra em campanhas publicitárias, impressas, televisivas ou cinematográficas, programas especiais ou jornalísticos de televisão para divulgação do concurso ou da Telemig Celular, sendo que todas as utilizações acima previstas ocorrem sem limitação de vezes.

- declaração de que o participante possui responsabilidade única, exclusiva e irrestrita na observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos e de imagem eventualmente envolvidos na obra(s) inscrita(s), cabendo exclusivamente ao mesmo obter o devido consentimento para utilizar, veicular e disponibilizar para os fins previstos no presente regulamento, a(s) obra(s) inscrita(s) contendo nome, imagem, obras e interpretações de terceiros, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for o caso.

Parágrafo Primeiro: No caso de cadastro de obra(s) desenvolvida(s) por participante menor de 18 anos, seus pais ou o seu responsável legal deverá preencher campo específico do Cadastro para Inscrição do qual constem seus dados, a sua expressa autorização para a participação do menor e sua concordância com o inteiro teor das informações e declarações prestadas no Cadastro para Inscrição.
Parágrafo Segundo: Será permitido apenas 01 (um) cadastro por número de celular.
Parágrafo Terceiro: É de exclusiva responsabilidade dos participantes a correção e exatidão dos dados fornecidos no Cadastro para Inscrição.
Parágrafo Quarto: Ao término do preenchimento do Cadastro para Inscrição, o participante receberá no celular indicado uma senha de acesso à página de inscrição. A partir de então, o acesso à página de inscrição se dará mediante:
- Login: número do celular indicado; e
- Senha: recebida no celular indicado.

2.4 Ato de Inscrição

2.4.1 As inscrições para o Conexão Anima Música pressupõem o prévio cadastro dos participantes e devem ser feitas exclusivamente pelo site www.conexaotelemigcelular.com.br, entre 19/01 e 20/02 de 2008.

2.4.2 Para finalizar a inscrição, os participantes deverão acessar o site www.conexaotelemigcelular.com.br por meio do seu login e senha, e:

- fazer o upload do arquivo da(s) obra(s)

- aceitar declaração de que a(s) obra(s) inscrita(s) é(são) original(is) e inédita(s), desconhecendo o participante a existência de obra semelhante

- aceitar declaração de que o participante autoriza a Telemig Celular a disponibilir a(s) obra(s) em uma seção específica do site www.conexaotelemigcelular.com.br, para visualização do público com a finalidade da votação a que se refere o item 3.1 e sub-itens.

- aceitar declaração de que o participante, se selecionado, licencia com exclusividade, à Telemig Celular, durante o período de 12 (doze) meses, sem direito a remuneração, para o Brasil e o exterior, os direitos autorais sobre o uso da(s) obra(s) inscrita(s), para fins de seu oferecimento para download gratuito no site www.conexaotelemigcelular.com.br, e também via Wap, em aparelhos celulares; utilização, por si ou por terceiros, da obra(s) insc rita(s), fixada em qualquer suporte/material, em mostras, festivais e outros eventos no Brasil ou no exterior; exibição, por si ou por terceiros, da(s) obra(s) em campanhas publicitárias, impressas, televisivas ou cinematográficas, programas especiais ou jornalísticos de televisão, para divulgação do Concurso ou da Telemig Celular, sendo que todas as utilizações acima previstas ocorrem sem limitação de vezes.

- declaração de que o participante possui responsabilidade única, exclusiva e irrestrita na observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos e de imagem eventualmente envolvidos na(s) obra(s) inscrita(s), cabendo exclusivamente ao mesmo obter o devido consentimento para utilizar, veicular e disponibilizar para os fins previstos no presente regulamento, a(s) obra(s) inscrita(s) contendo nome, imagem, obras e interpretações de terceiros, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for o caso.
declarar sua expressa concordância com as disposições deste Regulamento e, em particular, com o seu Item 5.

Parágrafo Primeiro: Tão logo concluída a sua inscrição, os participantes receberão no aparelho no qual está habilitada a linha inscrita uma confirmação por SMS indicando a finalização da inscrição.
Parágrafo Segundo: As inscrições finalizadas não poderão mais ser alteradas, assim como o conteúdo da(s) obra(s) inscrita(s).
Parágrafo Terceiro: A partir de 24/02 de 2008, todas as obras ficarão disponíveis para visualização, e também para o processo de votação popular de que trata o item 3.2.
Parágrafo Quarto: Cada participante pode inscrever até 03 (três) obras.

3. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS OBRAS

Encerrado o período de inscrições, as obras estarão disponíveis para avaliação do público e de um júri especializado. A seleção dar-se-á das seguintes formas:

3.1 - Júri Especializado

3.1.1 O Júri Especializado será composto por especialistas da área audiovisual, indicados pela Telemig Celular.
3.1.2 Entre 24/02 e 07/03 de 2008, o Júri Especializado irá avaliar todas as obras inscritas, segundo os seguintes critérios:
- Criatividade e inovação
- Qualidade estética e artística da obra
- Elegibilidade segundo os critérios formais de participação estipulados pelo Regulamento
- Conteúdo que respeite a diversidade étnica e cultural e que não estimule a violência ou faça apologia de atos criminosos

Parágrafo Primeiro: Os autores das 12 (doze) melhores obras na avaliação do Júri Especializado serão selecionados para fazer parte do DVD Conexão Anima Música. Eles deverão produzir um videoclipe de animação de um dos 12 artistas classificados na etapa seletiva do Conexão Telemig Celular 2007. A produção do videoclipe será subsidiada pela produção do Conexão Telemig Celular. Os valores do subsídio estão discriminados no item 5.2.2.

Parágrafo Segundo: Será feito um sorteio para definir de qual dos 12 artistas classificados na etapa seletiva do Conexão Telemig Celular 2007 o autor selecionado pelo Júri Especializado deverá produzir um videoclipe.

Parágrafo Terceiro: As decisões tomadas pelo Júri Especializado são finais e irrecorríveis.

3.2 - Júri popular

3.2.1 Entre 24/02 e 07/03 de 2008 todas as obras inscritas ficarão disponíveis em uma seção específica no endereço www.conexaotelemigcelular.com.br/animamusica para votação do público.

3.2.2 Para participar da votação, será necessário cadastrar um número de celular. Será permitido votar uma única vez por número de celular cadastrado.
Parágrafo Primeiro: O autor da obra mais votada pelo público será selecionado para fazer parte do DVD Conexão Anima Música. Ele deverá produzir um videoclipe de animação de um dos 24 artistas patrocinados do Conexão Telemig Celular 2007. A produção do videoclipe será subsidiada pela produção do Conexão Telemig Celular. Os valores do subsídio estão discriminados no item 5.2.2.

Parágrafo Segundo: O participante escolhido pelo voto popular poderá escolher entre os 24 artistas patrocinados Conexão Telemig Celular 2007 de qual irá realizar um videoclipe.

3.3 – Seleção da Associação Brasileira de Cinema de Animação
Os 13 videoclipes de animação produzidos serão avaliados pela Associação Brasileira de Cinema de Animação. Os três melhores receberão prêmios em dinheiro.

3.4 Desclassificação:

3.4.1. Serão imediatamente desclassificadas as obras inscritas que:
Sejam consideradas ofensivas à religião, sexo, raça, gênero, classe social, entre outras formas de discriminação social;
Sejam consideradas ofensivas a uma pessoa ou grupo de pessoas;
Estimulem a prática de quaisquer formas de violência;
Contenham imagens ou sons relacionados a marcas ou quaisquer sinais distintivos de quaisquer produtos ou empresas, inclusive da Telemig Celular;
Contrariem ou não observem quaisquer das disposições do presente Regulamento.

Parágrafo Único: Através do e-mail reclamacoes@conexaoanimamusica.com.br, qualquer participante poderá denunciar as obras que se enquadrem em uma das hipóteses do Item 3.4.1.

3.4 Divulgação dos resultados:

O Conexão Telemig Celular anunciará pelo site www.conexaotelemigcelular.com.br/animamusica, em 10/03 de 2008, as obras selecionadas pelo Júri Especializado e pelo Júri Popular.
O Conexão Telemig Celular anunciará pelo site www.conexaotelemigcelular.com.br/animamusica, em 15/05 de 2008, os videoclipes selecionados pela Associação Brasileira de Cinema de Animação.

4. PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES E PRAZOS

4.1 Os 13 selecionados (12 pelo Júri Especializado e 01 pelo Júri Popular) serão informados por telefone e e-mail no dia 10/03 de 2008. Eles deverão produzir os videoclipes entre 10/03 e 7/04 de 2008.

4.2 Os autores selecionados devem atentar ao disposto nos itens 5.4.1 e 5.4.2, que trata das implicações ao desrespeito dos prazos contratuais.

5. PREMIAÇÃO

5.1 O Conexão Telemig Celular irá oferecer R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para os autores cujas obras forem selecionadas.

5.2 A premiação será realizada da seguinte forma:

5.2.1. Mais votado pelo Júri Popular

R$ 6.000,00 (seis mil reais), em espécie, para produção de 01 (um) videoclipe de um artista patrocinado Conexão Telemig Celular 2007 5.2.2. 12 (doze) selecionados pelo Júri Especializado

Cada um dos 12 (doze) receberá R$ 6.000,00 (seis mil reais), em espécie, para produção de 01 (um) videoclipe de um dos 12 (doze) artistas classificados na etapa seletiva do Conexão Telemig Celular 2007

5.2.3. 3 (três) videoclipes selecionados pela Associação Brasileira de Animação
1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais), em espécie.
2º lugar: R$ 2.000 (dois mil reais), em espécie.
3º lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais), em espécie.

5.2.4 Caso o mais votado do Júri Popular esteja entre um dos 12 (doze) escolhidos pelo júri especializado, o critério de desempate dar-se-á pela ordem de votação popular. Sendo assim, o segundo mais votado entre o público será premiado. Caso também esteja entre os 12 escolhidos, o terceiro mais votado será premiado. E assim por diante.

5.3. Os valores acima mencionados dos prêmios são brutos e estarão sujeitos à prévia retenção dos tributos devidos, após o que a Telemig Celular repassará a cada premiado o valor líquido do prêmio.

5.4 A entrega dos prêmios fica condicionada:
(i) à celebração de TERMO DE PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO POR CONCURSO CULTURAL E LICENCIAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS por cada participante selecionado, e,
(ii) à apresentação pelo participante selecionado de todo e qualquer documento relativo a si que a Telemig Celular venha a considerar necessário para a celebração do referido TERMO.

5.4.1 A entrega do valor para produção de um videoclipe dar-se-á em duas etapas. 50% (cinqüenta por cento) serão entregues no início da produção do videoclipe, em 10/03 de 2008, e os 50% (cinqüenta por cento) restantes quando da finalização e entrega do videoclipe, em 7/04 de 2008.

5.4.2 O pagamento dos 50% (cinqüenta por cento) restantes fica condicionado à entrega do videoclipe (totalmente finalizado) na data especificada acima. Caso o videoclipe não seja finalizado no período estipulado contratualmente, os 50% já pagos deverão ser devolvidos.

5.5 No caso de participante(s) selecionado(s) menor(es) de idade, o recebimento do prêmio estará condicionado à autorização expressa de seus pais ou responsável legal, cujas assinaturas deverão constar do TERMO DE PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO POR CONCURSO CULTURAL E LICENCIAMENTO DE DIREITOS.

5.6 A Telemig Celular compromete-se a disponibilizar para assinatura dos Premiados o TERMO a que se refere o item 5.4, o qual, uma vez assinado e apresentada a documentação também mencionada no item 5.4., dará ensejo aos pagamentos dos prêmios.

6. DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS PARA DOWNLOAD

6.1 Ao aceitar os termos do presente Regulamento, o participante declara a originalidade e titularidade das obras, bem como que a obra(s) inscrita(s) é(são) inédita(s). O participante deverá ser titular do direito de licenciar, com exclusividade, os direitos patrimoniais da(s) obra(s) à Telemig Celular, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo de que trata este regulamento, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. A Telemig Celular será isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação, pelo participante, de autoria, titularidade ou originalidade da(s) obra(s) eventualmente apurada(s).

6.2 Os participantes selecionados firmarão com a Telemig Celular um TERMO DE PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO POR CONCURSO CULTURAL E LICENCIAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS, por meio do qual receberão o valor referente à premiação mencionada no item 5.1 acima, bem como licenciarão, com exclusividade, à Telemig Celular, durante o período de 12 (doze) meses, sem direito a remuneração, para o Brasil e o exterior, os direitos autorais sobre o uso da(s) obra(s) inscrita(s), para fins de seu oferecimento para download gratuito no site www.conexaotelemigcelular.com.br, e também via Wap, em aparelhos celulares, mediante a cobrança das taxas pertinentes ao acesso à Internet via celular de cada operadora; utilização, por si ou por terceiros, da obra(s) inscrita(s), fixada em qualquer suporte/material, em mostras, festivais e outros eventos no Brasil ou no exterior; exibição, por si ou por terceiros, da(s) obra(s) em campanhas publicitárias, impressas, televisivas ou cinematográficas, programas especiais ou jornalísticos de televisão, para divulgação do Concurso ou da Telemig Celular, sendo que todas as utilizações acima previstas ocorrem sem limitação de vezes.

6.3 Na eventualidade de o participante selecionado utilizar obras artísticas, tais como músicas, obras literárias, lítero-musicais, vídeos, etc., das quais não sejam os autores, ou de imagem e voz de terceiros, para composição da(s) obra(s) inscrita(s), o participante fica único, exclusivo e irrestritamente responsável pela observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos e de imagem eventualmente envolvidos, cabendo exclusivamente ao mesmo obter o devido consentimento para utilizar, veicular e disponibilizar para os fins previstos no presente regulamento, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for o caso, isentando a Telemig Celular de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal eventualmente apuradas em virtude da utilização das referidas obras para os propósitos do presente concurso.

7. ELEIÇÃO DE FORO

O ato da inscrição implica a aceitação do foro de Belo Horizonte, para dirimir qualquer pendência entre a Telemig Celular e os autores das obras, se as partes não se compuserem amigavelmente.

8. DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

8.1 Os casos omissos desse Regulamento serão decididos pela Telemig Celular, por meio de decisão final e irrecorrível;

8.2 O ato de inscrição acarreta o cumprimento e a aceitação integral de todos os termos do presente Regulamento pelos participantes;

8.3 A Telemig Celular terá o direito de, a qualquer tempo, desclassificar o inscrito que não cumprir qualquer das disposições do presente Regulamento, em todas as suas etapas, ficando o premiado obrigado, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, à imediata devolução do valor total (bruto) do prêmio, além de ressarcir a Telemig Celular por outros prejuízos ou despesas em que tenha incorrido para a veiculação e divulgação da obra, ficando o licenciamento de direitos autorais sobre a(s) obra(s) inscrita(s) automaticamente revogado;

8.4 É proibida a participação, neste concurso, dos funcionários da Telemig Celular e demais envolvidos na organização do mesmo, seus cônjuges e demais parentes até o segundo grau.

8.5. À Telemig Celular será assegurado o direito de, sem qualquer ônus, divulgar a sua marca nos locais de apresentação pública das obras ou de citar qualquer participante em material publicitário institucional da empresa. Os custos de produção dessa divulgação correrão por conta da Telemig Celular.






Link do edital:
 http://www.conexaotelemigcelular.com.br/animamusica/regulamento.html